TJPB - 0801778-98.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0801778-98.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
 
 Aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento interposto (n. 0805787-12.2025.8.15.0000).
 
 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0801778-98.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora aponta como valor devido o importe de R$R$ 9.977,14, sendo R$ 1.662,85, a título de honorários de sucumbência.
 
 A parte demandada foi intimada acerca do cumprimento de sentença, porém, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 101115463, razão pela qual fora determinado o bloqueio do valor via sisbajud.
 
 Em seguida, o executado apresentou depósito voluntário, ID 101598396 -, em 08/10/2024.
 
 Houve expedição de alvará em favor da parte autora.
 
 Após a expedição de alvará, o exequente, pugna pelo pagamento de R$ 1.012,53.
 
 O executado apresentou impugnação ao pedido de sentença. É o relato.
 
 Decido.
 
 Sem maiores delongas, não prospera o pedido de aplicação de multa, eis que não houve impugnação da execução em tempo oportuno.
 
 A dívida fora devidamente satisfeita, inclusive, com depósito duplo.
 
 Com relação à impugnação de ID 103561019, aplico a preclusão, eis que a parte não apresentou impugnação em tempo oportuno, tendo o débito sido totalmente adimplido.
 
 Assim, expeça-se alvará do valor de id 103561021 em favor do banco executado.
 
 Dou por extinta a execução.
 
 Custas Recolhidas.
 
 Publicado e registrado no PJE.
 
 Intime-se.
 
 Arquive-se.
 
 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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                                            29/05/2024 10:32 Baixa Definitiva 
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                                            29/05/2024 10:32 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            29/05/2024 10:32 Transitado em Julgado em 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 00:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 00:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 08:50 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/02/2024 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 00:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 08:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/01/2024 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2024 00:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 17:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/11/2023 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 08:50 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido 
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                                            27/11/2023 08:50 Conhecido o recurso de LUZIA MARILAK DE MEDEIROS LUCENA - CPF: *24.***.*30-63 (APELANTE) e provido 
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                                            10/10/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 12:48 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/09/2023 09:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/09/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 10:22 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 10:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/09/2023 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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