TJPB - 0837809-91.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
-
15/05/2025 02:09
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:50
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837809-91.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade, de acordo com o pronunciamento do STJ, através do Recurso Repetitivo, Tema 1061, Info 720 Esta foi a decisão prolatada nos autos.
A parte demandada, contudo, se insurge contra o ônus da prova.
Assim, diante do julgamento citado acima, entendo que a atitude da promovida amolda-se ao desinteresse de constituir a prova – seu ônus – do que propriamente encontrar mecanismos para elucidação dos fatos.
Destarte, em face do não recolhimento dos honorários periciais, entendo pela preclusão temporal quanto à fase de especificação, uma vez que, conforme se verifica, as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse acerca da produção de outras provas.
Intimem-se acerca desta decisão.
Decorrido prazo para interposição de recurso, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
28/02/2025 21:34
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
31/03/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2024 17:12
Recebidos os autos.
-
28/03/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:47
Juntada de Informações
-
28/11/2023 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2023 21:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
28/11/2023 21:45
Recebidos os autos.
-
28/11/2023 21:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
23/11/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA D ARC DOS SANTOS ALBUQUERQUE - CPF: *31.***.*71-91 (AUTOR).
-
21/11/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800881-20.2024.8.15.0321
Banco Santander (Brasil) S.A.
Josinaldo Pereira Guedes
Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 15:29
Processo nº 0800881-20.2024.8.15.0321
Josinaldo Pereira Guedes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 15:43
Processo nº 0801231-42.2023.8.15.0321
Luis Rocha dos Santos Filho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 15:53
Processo nº 0801047-06.2022.8.15.0941
Maria das Neves da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2022 09:06
Processo nº 0803453-32.2024.8.15.0261
Sebastiana Vitalina de Souza
Banco Next
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 14:58