TJPB - 0829145-08.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:02
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829145-08.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata] EXEQUENTE: VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA.
EXECUTADO: SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte exequente , por seu(a) advogado (a), para,, no prazo de 05 dias, se pronunciar, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2025 05:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:18
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0829145-08.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição retro, defiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se pronunciar, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
28/02/2025 12:49
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 06:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:03
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:13
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804204-35.2022.8.15.0731
-
12/07/2023 15:18
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 04:15
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 25/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de SECULAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2023 00:03
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 23/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 05:06
Decorrido prazo de VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. em 15/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. (05.***.***/0002-39).
-
10/11/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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