TJPB - 0809452-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0809452-47.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VICTOR ALVES ACIOLE, JOAO VIRGINIO ACIOLY NETO REU: CLASSE A COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 2 de setembro de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
02/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 15:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:43
Juntada de informação
-
22/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809452-47.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Bem analisando o caso, vejo que a parte autora não demonstrou de maneira razoável, a impossibilidade de arcar com as custas processuais ou a sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios atualizados, a exemplo de comprovante de renda e/ou extratos bancários, bem como outros documentos que entenda relevantes para a prova. 3.
Poderá ainda a parte, na mesma oportunidade, recolher as custas processuais iniciais, ou pedir a redução de percentual e/ou o seu parcelamento, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801335-61.2025.8.15.2003
John Mike Amancio Rodrigues
Domus Hall Entretenimentos LTDA - ME
Advogado: Harrison Alexandre Targino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 08:41
Processo nº 0808272-98.2022.8.15.2001
Marcos Antonio da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:14
Processo nº 0811850-64.2025.8.15.2001
Cienlabor Industria e Comercio LTDA
Laparoview Comercio e Servico de Materia...
Advogado: Marcos Rodrigues Pinto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 11:42
Processo nº 0807533-23.2024.8.15.0331
Sergio da Silva Ferreira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 06:34
Processo nº 0807533-23.2024.8.15.0331
Sergio da Silva Ferreira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2024 11:14