TJPB - 0801357-56.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 09:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO GUEDES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801357-56.2025.8.15.0181 [Cláusulas Abusivas].
AUTOR: ALEXANDRE MAGNO GUEDES DOS SANTOS.
REU: MAGAZINE LUIZA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por ALEXANDRE MAGNO GUEDES DOS SANTOS em face de MAGAZINE LUIZA, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 113011175 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente o feito.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ DE DIREITO -
24/05/2025 03:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 03:31
Homologada a Transação
-
22/05/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 19:14
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE MAGNO GUEDES DOS SANTOS - CPF: *46.***.*47-04 (AUTOR).
-
19/03/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801357-56.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ALEXANDRE MAGNO GUEDES DOS SANTOS.
REU: MAGAZINE LUIZA.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Assim, oportunizo ao autor, em 15 dias, efetuar o preparo ou comprovar que faz jus à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: do comprovante de renda própria, das 02 últimas declarações de rendas própria, dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 99 § 2º e artigo 290).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804773-78.2024.8.15.0371
Marluce Florencio Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 19:08
Processo nº 0801437-20.2025.8.15.0181
Washington Goncalves de Souza
Joab Araujo Meireles
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2025 18:20
Processo nº 0807004-04.2024.8.15.0331
Maria Suely Mesquita Cabral
Municipio de Santa Rita
Advogado: Paulo Henrique Costa e Silva Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2024 13:21
Processo nº 0802253-48.2024.8.15.0371
Antonio Vicente da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thais Santos de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 16:13
Processo nº 0802253-48.2024.8.15.0371
Antonio Vicente da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2024 17:18