TJPB - 0800622-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:01
Juntada de informação
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16/06/2025 18:24
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 18:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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16/06/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES - CPF: *05.***.*03-08 (EMBARGANTE).
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16/06/2025 18:24
Determinada diligência
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16/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:59
Juntada de informação
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800622-92.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES EMBARGADO: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010817062195100000099556947 EMBARGOS Á EXECUÇÃO PLINIO AUGUSTO DE MELO Outros Documentos 25010817062212800000099556948 CNH Digital (3) Documento de Identificação 25010817062276300000099556949 comprov residência Documento de Comprovação 25010817062339000000099556950 CONTRATO - PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES Documento de Comprovação 25010817062443400000099556953 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA EDVALDO PEREIRA - Clicksign Documento de Comprovação 25010817062507600000099558035 INICIAL - PLINIO AUGUSTO DE MELO TORRES Documento de Comprovação 25010817062566800000099558036 PARECER CONTÁBIL PLINIO AUGUSTO Outros Documentos 25010817062626400000099558037 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO PLINIO AUGUSTO Procuração 25010817062684400000099558039 SUBS DRA LORENA Substabelecimento 25010817062749500000099558040 -
07/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:44
Determinada diligência
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08/01/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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