TJPB - 0805812-53.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805812-53.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Mista de Patos, manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA, para indicar o endereço onde o bem possa ser localizado ou mesmo manifestar interesse sobre a conversão do feito em execução (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69), em dez dias.
Outrossim, caso requeira a conversão, deverá, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito, bem como acostar memória atualizada do débito e comprovante de recolhimento do complemento das custas processuais, calculadas com base no valor da causa executiva, além de demonstrar o pagamento da diligência de citação pelo Oficial de Justiça.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
09/09/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:38
Determinada diligência
-
08/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805812-53.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido, concedo o prazo de 20 dias para atendimento do despacho de ID 115472905, para cumprimento da diligência determinada.
Intime-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
22/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:51
Deferido o pedido de
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22/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805812-53.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte promovente deixou de promover os atos e diligências processuais que lhe incumbiam, intime-a, pessoalmente e por seu patrono, para dar seguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias, sob pena de extinção sem mérito, consoante art. 485, III e §1º do Novo CPC.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/07/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:02
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 17:46
Determinada diligência
-
02/06/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 17:46
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:33
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0805812-53.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de busca por endereços do réu, eis que já fora localizado seu domicílio pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 81938595.
Intime-se a parte promovente, por seu patrono, para falar acerca de interesse sobre a conversão do feito em execução (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69).
Outrossim, caso requeira a conversão, deverá, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito, bem como acostar memória atualizada do débito e comprovante de recolhimento do complemento das custas processuais, calculadas com base no valor da causa executiva, além de demonstrar o pagamento da diligência de citação pelo Oficial de Justiça.
Não havendo manifestação do promovente, intime-se pessoalmente para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:18
Determinada diligência
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23/05/2025 15:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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19/05/2025 06:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:05
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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01/05/2025 15:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0805812-53.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido do autor para intimação da parte requerida para que apresente o bem alienado fiduciariamente ou indique sua localização, a fim de permitir a apreensão, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça/litigância de má-fé, com incidência de multa.
Não há como ser deferido tal pedido.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de garantia fiduciária possui regramento específico, contido no Decreto-Lei n.º 911/69, que no art. 4º prevê expressamente que: “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil”.
Assim sendo, de acordo com referido dispositivo legal, não está o fiduciante obrigado a indicar o paradeiro do bem objeto da ação, cuja localização é ônus do credor-fiduciário.
Desta feita, resta descabida a determinação de intimação do devedor para indicar a localização do bem e, de igual forma imposição de multa cominatória para compelir o devedor a cumprir obrigação que nem mesmo a lei lhe impõe, até porque, não localizado o veículo, tem o credor a opção de converter a busca e apreensão em ação de depósito.
Nesse sentido: “RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO.
Determinação para que a requerida agravante informe o local em que se encontra o veículo objeto da ação, sob pena de multa diária.
Descabimento.
Favorecida pela busca e apreensão, cabe a autora/agravada localizar o bem objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, não se autorizando exigir do réu informação sobre o paradeiro da coisa.
Imposição de multa cominatória que não se justifica.
Decisão reformada.
Recurso de agravo provido”. (TJ/SP AI n.º 2037565-13.2013.8.26.0000 - 25ª Câmara de Direito Privado Rel.
Marcondes D'Angelo D.J. 28/11/2013).
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido do autor.
Intime-se para em 10 dias indicar a localização do bem objeto da lide, bem como, no mesmo prazo recolher as diligências dos oficiais de justiça, sob pena de extinção.
Neste mesmo prazo, poderá requerer a conversão em execução, mediante atualização do valor da causa, juntada da respectiva planilha de débitos e recolhimento das custas complementares.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/03/2025 07:02
Determinada diligência
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07/03/2025 07:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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24/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:22
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2025 05:45
Determinada diligência
-
02/12/2024 05:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:16
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 07:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/11/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
06/08/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 04:34
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 04:19
Determinada diligência
-
27/02/2024 04:19
Deferido o pedido de
-
26/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 07:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
11/07/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
16/05/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:11
Determinada diligência
-
26/02/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 08:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
17/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:05
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 21:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:54
Desentranhado o documento
-
06/11/2022 21:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2022 06:03
Determinada diligência
-
31/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:41
Determinada diligência
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
23/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BEZERRA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:43
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 07:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 21:04
Juntada de Petição de reconvenção
-
05/07/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
05/07/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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