TJPB - 0808034-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 16:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA CHAVES AYRES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JANAINA MIRANDA CHAVES AYRES MENESES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RAPHAEL MIRANDA CHAVES AYRES em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:20
Recebidos os autos.
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11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/03/2025 11:29
Determinada a citação de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (REU)
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11/03/2025 11:29
Determinada diligência
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11/03/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS MIRANDA CHAVES AYRES - CPF: *85.***.*66-12 (AUTOR), JANAINA MIRANDA CHAVES AYRES MENESES - CPF: *49.***.*39-00 (AUTOR) e RAPHAEL MIRANDA CHAVES AYRES - CPF: *96.***.*79-90 (AUTOR).
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11/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808034-74.2025.8.15.2001 DESPACHO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS MIRANDA CHAVES AYRES (*85.***.*66-12) e outros.
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21/02/2025 15:25
Determinada diligência
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21/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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