TJPB - 0800398-51.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de DAMIAO JOCIMARIO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0800398-51.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: DAMIAO JOCIMARIO DA SILVA REQUERIDO: RAQUEL VICENTE DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA DIVÓRCIO CONSENSUAL – COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, 'b' DO CPC. - Havendo acordo entre as partes, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', CPC.
Vistos os autos.
DAMIAO JOCIMARIO DA SILVA e RAQUEL VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, já qualificados nos autos, através da defensoria pública, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, conforme alegações contidas na exordial, ocasião em que as partes a subscreveram, requerendo a decretação do divórcio naqueles termos.
Parecer ministerial favorável, conforme Id 108554715.
Relatados, DECIDO.
Está prevista como uma das formas de extinção do processo com julgamento do mérito a transação entre as partes.
No caso, as partes peticionaram conjuntamente, subscrevendo a inicial, pleiteando a respectiva decretação do divórcio.
Desta feita, HOMOLOGO por sentença o ACORDO de ID. 108364662, inclusive quanto à guarda, regime de convivência e alimentos em favor da prole, para DECRETAR O DIVÓRCIO entre DAMIAO JOCIMARIO DA SILVA e RAQUEL VICENTE DE OLIVEIRA SILVA, dissolvendo a sociedade conjugal havida entre eles, voltando o cônjuge varoa a usar seu nome de solteira, ou seja, RAQUEL VICENTE DE OLIVEIRA, e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil em vigor.
Dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal, conforme redação do art. 1.000, CPC, servindo a presente sentença de ofício e mandado de averbação ao cartório competente, mediante entrega pela própria parte, com o respectivo código QR, a quem deve ser fornecida certidão devidamente averbada sem ônus, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC, arquive-se, mediante baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:32
Cancelada a Distribuição
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06/03/2025 09:32
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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06/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:45
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 21:45
Homologada a Transação
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28/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 23:37
Determinada diligência
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12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:41
Juntada de Petição de cota
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11/02/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO JOCIMARIO DA SILVA - CPF: *44.***.*06-77 (REQUERENTE) e RAQUEL VICENTE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *67.***.*24-74 (REQUERIDO).
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05/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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