TJPB - 0800254-79.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de VICENTE VANILDO DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:54
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 16:54
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Portanto, não restou provado pelo autor que na realização da contratação agiu motivada por vício de consentimento, bem como, cobrança de juros abusivos e, ainda, a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, de modo que, também, não foi provado qualquer ilícito razão pela qual improcedem os pedidos formulados na inicial.
DESTARTE, pelos fundamentos, rejeitadas as preliminares arguidas na contestação no mérito JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor e, em consequência, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. -
26/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/06/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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09/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/06/2025 11:00 Vara Única de Santa Luzia.
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24/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0800254-79.2025.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: MARIANA DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: VICENTE VANILDO DE LIMA - PB22211 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 TEOR DO ATO: Designo audiência de tentativa de conciliação e instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025 às 10h30min, a se realizar pelo formato presencial, ficando facultada a participação por videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
SANTA LUZIA-PB, 6 de março de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
06/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 10:30 Vara Única de Santa Luzia.
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21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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