TJPB - 0809088-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809088-75.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu justiça gratuita.
Pois bem.
Cabe à parte promovente fornecer outros elementos aptos a embasar uma análise mais holística de seu perfil financeiro.
De mais a mais, afigura-se possível ainda que a parte demandante não seja de todo hipossuficiente.
Pois, a depender de seus rendimentos, poderá custear, senão o todo, pelo menos parte das despesas do processo, tal como prevê a nova sistemática do CPC, que, em seu art. 99, §§5.º e 6.º, passou a permitir que o benefício seja deferido de maneira gradual, na proporção das condições econômicas de quem o pleiteia.
Assim, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias: 1.
Comprovar o pagamento das custas processuais ou, alternativamente; 2.
Comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última comprovante de rendimentos/extratos de aposentadoria e/ou cópia do contracheque; 3.
Propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:36
Determinada diligência
-
19/02/2025 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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