TJPB - 0816014-43.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:01
Publicado Alvará de Levantamento em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 99145-6157; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 1168/2025 PROCESSO Nº 0816014-43.2023.8.15.2001 O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/decisão/sentença de id. , proferido nos autos do processo acima referenciado, por este alvará que está devidamente assinado eletronicamente, AUTORIZA à pessoa abaixo qualificada, que deverá se identificar, a proceder o levantamento da importância inframencionada, que se encontra depositada no Banco Bradesco.
Beneficiário(a): VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES CPF/CNPJ: *32.***.*42-15 Representante legal: ( ) Sim ( x ) Não Nome: CPF/CNPJ: Agência: 0435 Contas: 1.728.908 (poupança) e/ou 0238395-0 Titular: ANTONIO FERREIRA DE LIMA CPF/CNPJ: *65.***.*71-68 Valor: R$8.078,94 Valor por extenso: oito mil, setenta e oito reais e noventa e quatro centavos ( x ) Com acréscimo, se houver ( ) Sem acréscimo ( x ) Saque em espécie ( ) Transferência Banco: Agência: Conta para crédito: ( ) Corrente: ( ) Poupança: Deve ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:16
Juntada de Alvará
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27/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:59
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0816014-43.2023.8.15.2001 [Administração de herança] REQUERENTE: VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES REQUERIDO: ANTONIO FERREIRA DE LIMADE CUJUS: MARIA ALVES DE LIMA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Formalidades legais cumpridas - Adjudicação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a adjudicação.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de ANTONIO FERREIRA DE LIMA e MARIA ALVES DE LIMA.
Requerimento de adjudicação no id. 71552740, certidão da Censec nos id’s. 84578386 e 112903120 e negativa de débito das fazendas públicas nos id’s. 116040305, 116038225, 116038224, 117259486, 116038228 e 116038215. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de adjudicação do id. 71552740 em favor de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES, referente aos saldos bancários do id. 73183209 e ao imóvel do id. 116040314, deixados por ANTONIO FERREIRA DE LIMA e MARIA ALVES DE LIMA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário que seja aguardado o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, bem como a intimação do fisco para lançamento do imposto de transmissão, em razão do comprovante de pagamento do id. 101699542, daí, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e a carta de adjudicação e arquive-se.
Custas recolhidas no id. 116040313.
P.R.I.
João Pessoa, 1º de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
08/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0816014-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, juntar a certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Estadual no CPF do espólio de Maria Alves de Lima, sob pena de remoção/extinção.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo por mensagem de texto via whatsApp (99145-6157) para imediata conclusão para possível sentença.
Lembro que, se expirada as certidão fazendária já apresentadas, necessária a atualização.
João Pessoa, 17 de julho de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
17/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:36
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2025 06:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:03
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:49
Publicado Alvará de Levantamento em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Sucessões da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 99145-6157; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 138/2025 PROCESSO Nº 0816014-43.2023.8.15.2001 O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/decisão/sentença de id. 107698505, proferido nos autos do processo acima referenciado, por este alvará que está devidamente assinado eletronicamente, AUTORIZA à pessoa abaixo qualificada, que deverá se identificar, a proceder o levantamento da importância inframencionada, que se encontra depositada no Banco Bradesco.
Beneficiário(a): VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES CPF/CNPJ: *32.***.*42-15 Representante legal: ( ) Sim ( x ) Não Nome: CPF/CNPJ: Conta: 0238395-0 Agência: 0435 Titular: ANTONIO FERREIRA DE LIMA CPF/CNPJ: *65.***.*71-68 Valor: R$ 1.518,76 Valor por extenso: mil quinhentos e dezoito reais e setenta e seis centavos ( ) Com acréscimo, se houver ( x ) Sem acréscimo ( x ) Saque em espécie ( ) Transferência Banco: Agência: Conta para crédito: ( ) Corrente: ( ) Poupança: A finalidade deste alvará é o pagamento das custas processuais de id. 108746196, a ser comprovado no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilidade criminal.
Deve ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 6 de março de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:06
Juntada de Alvará
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06/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:53
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/07/2024 02:32
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:38
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERREIRA DE LIMA - CPF: *65.***.*71-68 (REQUERIDO).
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19/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DE LIMA ALVES em 17/10/2023 23:59.
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05/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:38
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:07
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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