TJPB - 0880255-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE DINIZ AMERICO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:16
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 15:16
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880255-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 17:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 13:23
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:35
Determinada a citação de GABRIELA ANDRADE DINIZ AMERICO - CPF: *79.***.*03-45 (REU)
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31/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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