TJPB - 0802499-30.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 12:25
Outras Decisões
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01/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
07/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 10:38
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:55
Expedição de Carta.
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23/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *88.***.*42-00 (AUTOR).
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11/09/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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