TJPB - 0875208-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875208-37.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
No caso em tela, em sua contestação, o Banco do Brasil suscitou a matéria em questão, Dessarte, dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 12:54
Juntada de Petição de procuração
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO ARAUJO FILHO (*81.***.*51-72).
-
02/12/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805903-29.2025.8.15.2001
Rosa Katherine da Silva Araujo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 17:01
Processo nº 0809054-23.2024.8.15.0001
Banco C6 S.A.
Ellemerson Araujo Barros
Advogado: Herbert Leite de Almeida Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2024 09:53
Processo nº 0801628-37.2025.8.15.2001
Maria do Perpetuo Socorro Andrade Freita...
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 19:56
Processo nº 0810925-68.2025.8.15.2001
Rebeca da Cruz Ramalho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 22:51
Processo nº 0810925-68.2025.8.15.2001
Rebeca da Cruz Ramalho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Naeyre Fabiula Rodrigues Alcantara
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 11:06