TJPB - 0800746-24.2021.8.15.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800746-24.2021.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: GERALDO GOUVEIA DE FARIAS PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: LAVINIA GABRIELLY PIMENTA FARIAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de execução relacionada a obrigação de pagar quantia certa (alimentos).
As partes juntaram aos autos termo de acordo e requereram a homologação pelo Juízo, Id 107169264. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de homologação de transação.
O art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, prevê o princípio da primazia da solução consensual dos conflitos, determinado, sempre que possível, a realização e a busca da solução consensual, o que ocorreu no presente caso.
O acordo foi celebrado com orientação de advogados devidamente constituídos e os termos foram estabelecidos dentro dos parâmetros da legalidade.
Assim, tratando-se de direitos disponíveis, não se observam vícios formais ou materiais que maculem o referido acordo.
Portanto, resta ao Juízo a homologação.
III – DISPOSITIVO Posto isso, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nos termos do acordo Id 107169264, e assim o faço com base no art. 487, III, alínea ‘b’, c/c art. 924, ambos do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada por meio eletrônico.
Intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, certifico o trânsito em julgado a contar a data da publicação desta sentença.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios ajustados no acordo.
Cumpridas as formalidades legais, inexistindo outros requerimentos, certifique-se e arquive-se.
Taperoá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
06/07/2022 07:10
Baixa Definitiva
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06/07/2022 07:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/07/2022 07:10
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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06/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GERALDO GOUVEIA DE FARIAS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GERALDO GOUVEIA DE FARIAS em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 20:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/05/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 23:13
Conhecido o recurso de GERALDO GOUVEIA DE FARIAS - CPF: *39.***.*45-20 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2022 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2022 22:52
Juntada de Petição de edital
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12/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2022 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de GERALDO GOUVEIA DE FARIAS em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de GERALDO GOUVEIA DE FARIAS em 04/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 17:08
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:10
Juntada de Petição de cota
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04/03/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
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10/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
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09/02/2022 22:06
Recebidos os autos
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09/02/2022 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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