TJPB - 0816970-55.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:07
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0816970-55.2017.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção] APELANTE: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA APELADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 924, II E 925, AMBOS DO CPC. - O processo de execução, assim como os demais processos em nosso sistema jurídico positivo, tem como ato final uma sentença. - O art. 925 do CPC/2015 afirma que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., ambas devidamente qualificadas.
Consta dos autos que o executado efetuou o pagamento do débito exequendo em favor da autora/exequente e do seu patrono.
Foram expedidos os alvarás de levantamento em nome dos credores, realizando-se a transferência dos valores para as contas bancárias por eles indicadas nos autos.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Relatados.
Decido.
Verifica-se que ocorreu o adimplemento do débito por parte do executado, conforme se observa nos documentos colacionados ao caderno processual, sendo necessária a extinção da presente demanda, nos termos dispostos no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Do exposto, nos moldes do art. 924, II, e 925 do CPC, Julgo Extinto o presente Cumprimento de Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R. e Intimem-se as partes da presente decisão, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Sem Custas e sem honorários atinentes à esta fase procedimental.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/03/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:43
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:12
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 12:11
Juntada de Alvará
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28/01/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2025 10:55
Outras Decisões
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26/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
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14/02/2024 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2024 17:45
Juntada de
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14/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
27/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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11/02/2023 09:16
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 20:01
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:00
Juntada de
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09/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
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13/06/2022 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 00:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 10:46
Recebidos os autos
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25/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2021 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2021 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2021 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:11
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2021 11:29
Juntada de Petição de cota
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23/03/2021 02:22
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 20:25
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 13:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2019 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/07/2019 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2019 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 01:29
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
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26/02/2019 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 25/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 16:06
Juntada de Certidão
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26/06/2018 08:50
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2018 08:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2018 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 14:45
Conclusos para decisão
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22/09/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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