TJPB - 0802389-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/05/2025 09:09 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/05/2025 13:03 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            09/05/2025 11:43 Juntada de Alvará 
- 
                                            09/05/2025 11:42 Juntada de Alvará 
- 
                                            08/05/2025 17:56 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/05/2025 23:59. 
- 
                                            08/05/2025 17:56 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 03:02 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 10:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            04/04/2025 08:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            31/03/2025 09:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/03/2025 09:39 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            31/03/2025 00:23 Publicado Sentença em 31/03/2025. 
- 
                                            29/03/2025 10:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            29/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 10:03 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 06:48 Decorrido prazo de MARIA SILVANA SAMPAIO FIGUEIREDO DE LUCENA em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/03/2025 06:48 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 01:04 Publicado Sentença em 11/03/2025. 
- 
                                            11/03/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802389-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SILVANA SAMPAIO FIGUEIREDO DE LUCENA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL KENNEDY SANTANA LUSTOSA - PB29419 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
- 
                                            07/03/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 09:57 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            04/03/2025 17:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/03/2025 17:49 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            24/02/2025 09:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            24/02/2025 09:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            24/02/2025 07:55 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            20/02/2025 15:59 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/02/2025 11:06 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            29/01/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 11:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            20/01/2025 15:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/01/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803774-14.2024.8.15.0311
Sebastiao Alves de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 16:29
Processo nº 0801494-70.2024.8.15.0311
Maria de Fatima Ribeiro de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 11:19
Processo nº 0826235-42.2021.8.15.0001
Pablicia Oliveira Galdino
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Caio Nobrega Aires Campelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2021 14:08
Processo nº 0801635-89.2024.8.15.0311
Maria Giselda Ferreira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2024 10:20
Processo nº 0812630-38.2024.8.15.2001
Sebastiao Henrique de Oliveira
Sr. Edany de Santana Dunga
Advogado: Phablo Daniel Carneiro da Gama
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 18:10