TJPB - 0803085-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:51
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:47
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:15
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 22:55
Decorrido prazo de JACINALVA RODRIGUES BISPO em 15/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 22:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803085-07.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JACINALVA RODRIGUES BISPO REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, BANCO ITAU S/A Advogado do(a) REU: LARISSA MARTINS SILVEIRA - SE15077 Advogados do(a) REU: LARISSA MARTINS SILVEIRA - SE15077, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
06/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 07:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 06:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800632-42.2025.8.15.0351
Maria Rodrigues de Pontes
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 11:32
Processo nº 0801180-84.2019.8.15.0381
Isaias Marques do Nascimento
Municipio de Itabaiana
Advogado: Viviane Maria Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2019 18:48
Processo nº 0803267-90.2024.8.15.0331
Samara Santana de Oliveira Lima
Panasonic do Brasil Limitada
Advogado: Paulo Carlily Queiroz Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 11:12
Processo nº 0805767-18.2025.8.15.0001
Jonathas Gomes Leite
Allpark Empreendimentos, Participacoes E...
Advogado: Jefferson Almeida de Souto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 08:22
Processo nº 0813349-11.2021.8.15.0001
Nicomarques Matias de Almeida
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2021 19:54