TJPB - 0860025-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860025-65.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: LEONARDO SOUTO DA ROSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, na qual o Autor foi intimado, por seu advogado, para se pronunciar sobre a(s) certidão que informou a ausência de citação do Executado, tendo deixado escoar o prazo sem manifestação.
Ato contínuo, foi determinada a intimação pessoal do Exequente, para o fim de suprir a omissão apontada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Realizada a intimação pessoal, foi certificado o decurso do prazo sem resposta.
Relatei.
DECIDO.
O prosseguimento desta demanda encontra-se prejudicado pela inércia do Exequente.
De fato, o Exequente foi intimado, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para o fim de promover ato obrigatório e essencial ao regular impulsionamento do processo, mas não atendeu à ordem judicial, deixando o processo sem a devida tramitação.
Assim, resta caracterizado o abandono do processo.
Diante dessas considerações, com amparo no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pelo Exequente, que não cumpriu ato obrigatório que lhe competia.
Custas recolhidas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as devidas baixas.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:08
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:03
Juntada de Informações
-
05/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:55
Determinada diligência
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860025-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91355805 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860025-65.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: LEONARDO SOUTO DA ROSA DESPACHO Defiro o pedido de ID 84539105.
Cite-se o Executado na forma requerida.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:00
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860025-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para a citação do executado.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860025-65.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: LEONARDO SOUTO DA ROSA DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Recolhidas as custas processuais, cite(m)-se o(s) Executado(s), via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou, na hipótese de pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:58
Determinada diligência
-
26/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860025-65.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: LEONARDO SOUTO DA ROSA DESPACHO O Promovente foi intimado, através do ato ordinatório de ID 72661246, para providenciar o pagamento das diligências para cumprimento do mandado de citação, penhora e avaliação, entretanto, alegou que já efetuou o referido pagamento junto com as custas iniciais.
Analisando a guia de custas anexadas aos autos, referente a parcela 2/3 (ID 70274010), verifica-se que não consta a diligência do Oficial de Justiça, mas apenas as custas processuais, taxa judiciária e taxa bancária.
Assim, intime-se o Promovente para efetuar o pagamento das diligências de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 16 de maio de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em Substituição -
24/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:27
Determinada diligência
-
12/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:35
Determinada diligência
-
06/03/2023 07:35
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:21
Determinada diligência
-
30/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:21
Determinada diligência
-
01/12/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:38
Determinada diligência
-
14/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 02:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:29
Juntada de petição inicial
-
16/05/2022 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:59
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:26
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 04:26
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/09/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:00
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 21:29
Juntada de mandado
-
08/03/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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