TJPB - 0814868-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 20:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/07/2025 15:54 Outras Decisões 
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                                            14/07/2025 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 02:24 Decorrido prazo de AMANCIO E SILVA LTDA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 22:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/06/2025 01:08 Publicado Sentença em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814868-93.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adimplemento e Extinção] Promovente: AUTOR: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ALEX GUILHERME SANTOS MARTINS - PB17375 Promovido(a): REU: AMANCIO E SILVA LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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                                            24/06/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 18:13 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            19/06/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2025 08:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/06/2025 08:47 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            09/06/2025 08:47 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/04/2025 04:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/03/2025 16:36 Publicado Expediente em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:10 Expedição de Carta. 
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                                            26/03/2025 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0814868-93.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: AMANCIO E SILVA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Endereço: AV MIGUEL COUTO, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-770 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 09/06/2025 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
 
 CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
 
 Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/03/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 08:07 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/03/2025 16:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/03/2025 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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