TJPB - 0851130-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:12 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851130-81.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JUDNETE JACINTO DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 EXECUTADO: CLARO S/A DECISÃO Vistos etc.
 
 Indefiro o pedido do executado posto que, conforme resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE, “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
 
 No mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”.
 
 Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é desnecessária de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
 
 A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário bem como, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
 
 Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
 
 Não decorrido, aguarde-se.
 
 Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
 
 Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
 
 Silente, arquive-se.
 
 Requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
 Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
 
 Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
 
 Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
 
 Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
 
 Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
 
 Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            05/09/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 09:09 Processo Desarquivado 
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                                            11/07/2025 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 13:22 Indeferido o pedido de CLARO S/A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO) 
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                                            27/05/2025 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2025 02:26 Decorrido prazo de SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 02:26 Decorrido prazo de SERGIO SALES DA SILVA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 02:26 Decorrido prazo de JUDNETE JACINTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 05:47 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851130-81.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JUDNETE JACINTO DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA, SERGIO SALES DA SILVA *35.***.*63-15 RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias.
 
 JOÃO PESSOA, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            25/03/2025 07:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 07:52 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/02/2025 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 11:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/02/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 11:24 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 11:24 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            16/07/2023 09:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/07/2023 00:39 Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 19:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/06/2023 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 08:52 Desentranhado o documento 
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                                            19/06/2023 08:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/06/2023 00:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/05/2023 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 15:31 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            24/04/2023 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2023 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 21:44 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            10/03/2023 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 23:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2023 20:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2023 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/11/2022 01:34 Decorrido prazo de CLARO S/A em 31/10/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 23:19 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 21:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/10/2022 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 08:30 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/06/2022 13:37 Decorrido prazo de CLARO S/A em 31/05/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 02:01 Decorrido prazo de CLARO S/A em 06/06/2022 23:59. 
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                                            06/06/2022 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2022 16:57 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2022 17:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/05/2022 19:26 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            17/05/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2022 23:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 22:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/04/2022 22:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/04/2022 20:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2022 20:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/04/2022 14:37 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            01/04/2022 08:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/03/2022 09:17 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            30/03/2022 18:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/01/2022 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2022 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2022 13:55 Juntada de citação 
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                                            17/12/2021 18:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/12/2021 18:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/12/2021 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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