TJPB - 0862182-79.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862182-79.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL apresentado pelo perito judicial, prazo de 15( quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:45
Conclusos para despacho
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15/02/2019 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DOS SANTOS em 14/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 12:40
Conclusos para despacho
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26/10/2018 11:02
Distribuído por sorteio
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26/10/2018 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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