TJPB - 0808271-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:14
Juntada de informação
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0808271-11.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
21/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:49
Decorrido prazo de PE - IMPLANTES - COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIME para comprovar o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, determino que: Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento da quantia pleiteada, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial.
Consigne no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Independente de novo despacho, tome as seguintes providências: 1) Não sendo localizado a parte ré ou havendo pagamento parcial com pedido de parcelamento, intime a parte autora para em 10 dias requerer o que de direito. 2) Apresentados embargos, intime o autor para apresentar resposta em 15 dias, nos termos do § 5º do art. 702 do CPC. 3) Havendo pagamento integral ou apresentada reconvenção, venham os autos conclusos para nova análise.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
20/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PE - IMPLANTES - COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67 (AUTOR).
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18/02/2025 15:24
Determinada a citação de PE - IMPLANTES - COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67 (AUTOR)
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18/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 15:24
Determinada diligência
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17/02/2025 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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