TJPB - 0815842-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 16:19 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:19 Decorrido prazo de DJENILSON ATAIDE DE PAIVA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:19 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:19 Decorrido prazo de DJENILSON ATAIDE DE PAIVA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 01:25 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 20:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 20:46 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            30/04/2025 09:59 Determinado o arquivamento 
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                                            30/04/2025 09:59 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/04/2025 20:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 05:59 Publicado Despacho em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815842-33.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o autor para em 15 dias emendar a inicial, cumprindo com os requisitos do artigo 319, II do CPC, no tocante à sua qualificação profissional.
 
 Outrossim em igual prazo, a parte autora apresente seu contracheque ou comprovante de ganhos mensais, seus extratos de rendimentos (IR) dos últimos 03 (anos), bem assim, seus extratos bancários dos últimos seis meses, e ainda comprovante de quanto paga de aluguel de imóvel, salvo se for próprio, quanto paga de água, energia, telefone, internet, tudo para fornece aos juízos elementos de apreciação do seu pedido de gratuidade judicial, vez que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF, e artigo 98 do CPC, o “Estado prestará assistência jurídica e integral aos que comprovarem insuficiência de recursos, podendo o valor das custas prévias, ser reduzido e até parcelado.
 
 JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/03/2025 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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