TJPB - 0801284-44.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:57
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0801284-44.2024.8.15.0141 AUTOR: FERNANDA MARIA OLIVEIRA NOBRE Advogados do(a) AUTOR: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FERNANDA MARIA OLIVEIRA NOBRE em face da LATAM AIRLINES BRASIL e VOEPASS LINHAS AÉREAS.
Citada, a parte ré Voepass Linhas Aéreas apresentou contestação alegando, preliminarmente, conexão com as ações n. 0801492-28.2024.8.15.0141 e 0801412-64.2024.8.15.0141 e 0801493- 13.2024.8.15.0141 (ID 91710564).
Contestação apresentada pela Latam Airlines Brasil (ID 89415999).
Impugnações apresentadas pela autora. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
I) PRELIMINAR - CONEXÃO A conexão é fato processual que, em regra, produz como efeito jurídico a modificação de competência relativa, “de modo que um único juízo tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas”, a fim de prestigiar a eficiência processual e evitar decisões conflitantes. (DIDIER, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil. 18ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2016, pg. 230) Verifica-se tal instituto quando “entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, devendo a reunião dos processos ocorrer no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.”, nos termos do art. 55 e 58 do CPC.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015, ao adotar a teoria materialista, consagrou a chamada “conexão por prejudicialidade”, por meio da qual é possível o julgamento conjunto de processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
Pois bem.
Em sede de contestação, a instituição financeira requereu a reunião das ações n. 0801492-28.2024.8.15.0141 e 0801412-64.2024.8.15.0141 e 0801493- 13.2024.8.15.0141 para julgamento conjunto, sob pena de decisões conflitantes.
Ocorre que, todas as mencionadas ações já foram julgadas, o que impede a reunião para julgamento conjunto, nos termos da súmula 235 do STJ.
Assim, afasto a preliminar arguida.
II) TRÂMITE PROCESSUAL INTIME-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Havendo a expressa manifestação pela produção de provas por quaisquer das partes, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
ENDEREÇOS: Nome: FERNANDA MARIA OLIVEIRA NOBRE Endereço: RUA MANOEL PEDRO, 609, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR OAB: PB22415 Endereço: desconhecido Advogado: AILA MARIANA DA SILVA OAB: PB25621 Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSE SERGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES OAB: PB29536 Endereço: R SEVERINO PEDRO DE SOUZA, 102, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA OAB: PB31794 Endereço: IRMA JUSTITIA KARSTENER, 113, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Endereço: AV THOMAZ ALBERTO WHATELY, S/N, LOTE 14, 16, 20 e 22, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14078-550 Nome: TAM LINHAS AÉREAS S/A Endereço: R VERBO DIVINO, 2001, 3 e 4 andar, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Advogado: FABIO RIVELLI OAB: SP297608-A Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 28, 10º ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 Advogado: MOACIR AMORIM MENDES OAB: PB19570 Endereço: RUA MONSENHOR JOSE BORGES DE CARVALHO, 84, CENTRO, ALAGOA NOVA - PB - CEP: 58125-000 Advogado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA OAB: SP143415 Endereço: TAMOIOS, 15, APTO 82, STA CRUZ J JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-700 -
30/03/2025 05:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2024 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/06/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA OLIVEIRA NOBRE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA OLIVEIRA NOBRE em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:21
Desentranhado o documento
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06/05/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:20
Desentranhado o documento
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06/05/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 10:20
Desentranhado o documento
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06/05/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 09:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:15
Recebidos os autos.
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23/03/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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23/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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