TJPB - 0810342-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:03
Processo Desarquivado
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26/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810342-83.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Cumprido, expeça-se alvará ao credor e o causídico e faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada e inexistentes outros requerimentos e tendo em vista o cumprimento integral, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos até que seja informada a conta da parte autora.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/08/2025 19:56
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE - CPF: *03.***.*04-15 (AUTOR)
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06/08/2025 05:23
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810342-83.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar do comprovante de pagamento de id 116014979, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 22:57
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 06:39
Conclusos para despacho
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11/05/2025 06:39
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 06:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/05/2025 06:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 20:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:23
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:23
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0810342-83.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIA DO CARMO CAMPELO DE ANDRADE Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA - MG100570 Réu: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 02 (20min) Data: 08/05/2025 Hora: 11:00 referente ao processo 0810342-83.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 02 https://meet.google.com/bie-pawh-zgf João Pessoa, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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