TJPB - 0826702-45.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:42
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 09:33
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 09:33
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826702-45.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o réu/exequente a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIO FIGUEIREDO ROBERTO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:04
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0826702-45.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Diante da penhora de ativos financeiros em conta do executado intimo-o na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
07/12/2023 13:26
Juntada de Intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de CAIO FIGUEIREDO ROBERTO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2023 00:26
Decorrido prazo de CAIO FIGUEIREDO ROBERTO em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de CAIO FIGUEIREDO ROBERTO em 31/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826702-45.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Face a certidão retro intimo o promovente/exequente a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:37
Decorrido prazo de QUEIROGA LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:39
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 10:04
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
16/06/2022 08:41
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:41
Decorrido prazo de JOSEANI MONTEIRO DO NASCIMENTO em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:38
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
-
08/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2021 15:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSEANI MONTEIRO DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
01/08/2021 12:29
Juntada de informação
-
01/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2021 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:20
Recebidos os autos.
-
21/10/2020 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 03:21
Decorrido prazo de QUEIROGA LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME em 26/02/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 00:24
Decorrido prazo de QUEIROGA LOCACOES E COMERCIO LTDA - ME em 14/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2017 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 00:13
Decorrido prazo de CAIO FIGUEIREDO ROBERTO em 11/04/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2015 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2015 12:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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