TJPB - 0805089-18.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:42
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:31
Decorrido prazo de IZABELLE THAIS GONCALVES VERISSIMO DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:31
Decorrido prazo de WELLINGTON BASILIO DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 16:54
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
01/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0805089-18.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 114997622.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
26/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:24
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
16/04/2025 17:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:27
Decorrido prazo de IZABELLE THAIS GONCALVES VERISSIMO DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:27
Decorrido prazo de WELLINGTON BASILIO DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805089-18.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REQUERIDO: Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
BAYEUX-PB, data do protocolo eletrônico.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 23:08
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Decisão
-
09/12/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
-
06/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:52
Determinada diligência
-
04/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803298-19.2023.8.15.0211
Lucia de Fatima Dias
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 10:47
Processo nº 0805922-97.2024.8.15.0181
Josefa Felix do Nascimento
Clube Conectar de Seguros e Beneficios L...
Advogado: Matheus Alves de Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 12:13
Processo nº 0800822-34.2022.8.15.0731
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Heliara Ferreira de Morais
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 07:50
Processo nº 0804102-64.2025.8.15.0001
Suely Gomes Cardoso
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 14:51
Processo nº 0800822-34.2022.8.15.0731
Heliara Ferreira de Morais
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2022 06:38