TJPB - 0812620-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 16:03
Decorrido prazo de KLECIANO MARIO DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 05:36
Decorrido prazo de KLECIANO MARIO DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0812620-57.2025.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KLECIANO MARIO DA COSTA REU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 14:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/03/2025 22:52
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2025 07:42
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/03/2025 22:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/03/2025 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2025 07:52
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/03/2025 21:13
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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