TJPB - 0804483-14.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LAURA LUIZA SOBRAL DA ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 14:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 14:17
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804483-14.2024.8.15.0161 [Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação movida pelo(a) RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em face de ASPECIR PREVIDENCIA e BANCO BRADESCO S.A.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos (ID. 109443492).
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Sem custas.
Expeça-se Alvará conforme requerido em petição ID. 110099494 e intime-se a parte para tomar ciência da expedição.
Cumpridas as determinações, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:27
Decorrido prazo de LAURA LUIZA SOBRAL DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:35
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:43
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:42
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 E-mail: [email protected] - FONE: (83) 3372-2298 PROCESSO Nº: 0804483-14.2024.8.15.0161 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria Nº 02/2022, assim procedo: 1.
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
CUITÉ-PB, em 25 de março de 2025 FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 05:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2025 06:00
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*33-20 (AUTOR).
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17/12/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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