TJPB - 0806822-80.2024.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 06:29
Decorrido prazo de JOSE EDILSON BARBOSA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/04/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 07:06
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira Processo nº. 0806822-80.2024.8.15.0181 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente o autor/executado para cumprir a obrigação assumida no item 4.4 do acordo de ID 102439798 - pág. 01, homologado judicialmente por meio da sentença homologatória de ID 102439798 - pág. 02, notadamente, o pagará a varoa o valor descrito na referida cláusula, nos moldes pactuados, consignando que o não pagamento ensejará acréscimo de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC, e/ou querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Guarabira (PB), 25 de março de 2025.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:55
Evoluída a classe de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 01:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2024 13:23
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 22/10/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
22/10/2024 13:23
Homologada a Transação
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18/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:04
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 22/10/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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25/08/2024 00:16
Recebidos os autos.
-
25/08/2024 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
25/08/2024 00:16
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDILSON BARBOSA DE SOUSA - CPF: *26.***.*23-20 (REQUERENTE).
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21/08/2024 14:13
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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21/08/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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