TJPB - 0836744-17.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:28
Determinada diligência
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10/09/2025 10:28
Deferido o pedido de
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10/09/2025 03:07
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 06:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836744-17.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Devedor, Tarcísio Marques Evangelista, diante de bloqueio eletrônico de valores que afetou contas de sua titularidade, requereu o desbloqueio com a liberação dos recursos, alegando tratar-se de verba de natureza alimentar, oriunda de seu trabalho como músico (id. 116250378).
Intimado para manifestação, o Exequente nada alegou, nem requereu, conforme certidão datada de hoje, 04/09/2025.
Sem incursionar sobre o tema da impenhorabilidade, observa-se, neste caso, que o bloqueio afetou valores irrisórios, de todo insuficientes para a garantia de pagamento da obrigação (id. 121080316), mostrando-se inútil a manutenção de tal constrição.
Assim, considerando tal fato, determino, com sustentáculo nesse ponto de vista, o desbloqueio dos valores, objeto da ordem de bloqueio de id. 116085777.
Intime-se o credor Valberto Pessoa da Silva, por sua procuradora, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:06
Determinada diligência
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04/09/2025 10:06
Deferido o pedido de
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04/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de VALBERTO PESSOA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836744-17.2019.8.15.2001 AUTOR: VALBERTO PESSOA DA SILVA RÉU: TARCISO MARQUES EVANGELISTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de id 116250378, no prazo de 10 (dez) dias. -
18/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:40
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:23
Determinada diligência
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11/07/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 14:23
Deferido o pedido de
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23/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 13:15
Determinada diligência
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22/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:04
Determinada diligência
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21/02/2025 19:04
Indeferido o pedido de VALBERTO PESSOA DA SILVA - CPF: *18.***.*81-91 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836744-17.2019.8.15.2001 AUTOR: VALBERTO PESSOA DA SILVA RÉU: TARCÍSIO MARQUES EVANGELISTA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 102797950, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 31 de janeiro de 2025.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:44
Determinada diligência
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29/10/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836744-17.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De fato, não havia sido retificado o valor das custas com base na decisão que concedeu o desconto de 95% (noventa e cinco por cento).
Agora, procedida a retificação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas referentes à diligência de penhora e avaliação de bens do executado.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/10/2024 12:50
Determinada diligência
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11/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VALBERTO PESSOA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836744-17.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas referentes à diligência de penhora e avaliação de bens do executado.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 00:41
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:31
Determinada diligência
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28/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de TARCISO MARQUES EVANGELISTA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 19:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 20:53
Determinada diligência
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29/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836744-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82094282, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 07:48
Mandado devolvido para redistribuição
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10/11/2023 07:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0836744-17.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: VALBERTO PESSOA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 EXECUTADO: TARCISO MARQUES EVANGELISTA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que as custas iniciais já foram recolhidas.
No entanto não se verificou ainda o recolhimento de nenhuma custa referente a diligência de citação.
Portanto, cite-se a parte executada no endereço informado na petição de ID n° 73417652, devendo o Oficial de Justiça observar as informações trazidas pelo exequente para que não se fruste novamente a tentativa de citação.
Cumpra-se,com urgência, após o recolhimento das diligências.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:08
Determinada diligência
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19/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836744-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do id. 73126445, devendo recolher as diligências/postagem necessárias ao cumprimento do ato.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 17:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2022 17:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 14:47
Juntada de diligência
-
07/07/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:47
Decorrido prazo de VALBERTO PESSOA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:41
Outras Decisões
-
27/05/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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