TJPB - 0801513-48.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:00
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801513-48.2023.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: TIAGO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARA DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença CONTRA A Fazenda Pública.
Intimado o executado, na pessoa do representante legal, este não se manifestou conforme movimentação processual.
Assim sendo, o executado não se pronunciando sobre com os cálculos apresentados pelo exequente, resta autorizada a homologação dos mesmos.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 111394057, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo honorários em 10%(dez por cento) sobre o valor total.
Expeçam-se, precatório, em referência à verba principal e RPV, verba honorária, na forma legal e regimental.
Havendo pagamento da RPV, expeça-se o competente alvará.
Após as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
03/09/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARA em 30/06/2025 23:59.
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30/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 16:21
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801513-48.2023.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: TIAGO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARA DESPACHO Vistos, etc.
O processo de cognição tramitou regularmente, inclusive com decisão por Instância Superior.
Assim sendo, cabe a parte vencedora querendo, promover o cumprimento de sentença.
Intime-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, arquive-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:24
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CAMILLA SOARES DE SOUSA DINIZ em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/11/2023 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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