TJPB - 0819311-88.2016.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0819311-88.2016.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NA SENTENÇA.
EXTEMPORANEIDADE QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DO RECURSO AVIADO.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Vistos, etc.
Trata-se de ação, na qual a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão da sentença de id 89451646, com base no art. 1.022 do CPC, cuja norma estabelece seu cabimento quando houver obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, para corrigir erro material.
Do ato objeto de recurso, a parte embargada foi intimada, porém, quedou-se silente.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Suficientemente relatados.
Decido.
O embargante foi intimado da sentença em 26.04.2024 e os embargos de declaração, contudo, foram opostos em 28.11.2024, portanto, fora do prazo legal de 05 (cinco) dias, disciplinado no art. 1.023 do CPC, gerando fato impeditivo para seu conhecimento, inclusive com reflexos no conhecimento de eventual recurso de apelação.
Nesse sentido: “(…) 2.
São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. (…) 4.
Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe ou suspende a fluência do prazo para a interposição de outros recursos.
Precedentes. […] (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1584796/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020).”.
Sendo assim e em face do exposto, não conheço dos Embargos Declaratórios opostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha – em substituição cumulativa -
11/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 23:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:11
Decorrido prazo de SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA em 19/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA em 05/07/2023 23:59.
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01/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:34
Decretada a revelia
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20/03/2023 20:59
Conclusos para despacho
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20/03/2023 20:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/12/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 02/12/2022 23:59.
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06/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:02
Outras Decisões
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03/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:01
Recebidos os autos
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02/08/2022 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
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04/08/2021 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2021 22:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/08/2021 03:50
Decorrido prazo de SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA em 03/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:09
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2021 03:34
Decorrido prazo de SINTAB SIND DOS TRAB PUB MUN DO AGRESTE DA BORBOREMA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 19:27
Homologada a Transação
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2019 15:46
Conclusos para despacho
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22/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 18:43
Juntada de Petição de parecer
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06/02/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 00:25
Decorrido prazo de BRUNA ANGELITA GRACIELLA BARBOSA LUCENA em 20/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2018 22:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 16:17
Conclusos para despacho
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03/09/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 00:09
Decorrido prazo de BRUNA ANGELITA GRACIELLA BARBOSA LUCENA em 09/08/2018 23:59:59.
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23/07/2018 11:07
Juntada de Petição de cota
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14/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 16:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 00:24
Decorrido prazo de BRUNA ANGELITA GRACIELLA BARBOSA LUCENA em 12/06/2018 23:59:59.
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09/05/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 14:38
Conclusos para despacho
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15/12/2017 13:57
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
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15/11/2017 18:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/11/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 16:25
Conclusos para despacho
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19/04/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 00:30
Decorrido prazo de BRUNA ANGELITA GRACIELLA BARBOSA LUCENA em 17/04/2017 23:59:59.
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10/03/2017 22:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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