TJPB - 0802262-27.2025.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0802262-27.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO REU: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Diante do decurso do prazo de defesa sem apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
12/08/2025 11:10
Determinada diligência
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO - CPF: *53.***.*66-04 (AUTOR).
-
21/04/2025 11:34
Determinada diligência
-
21/04/2025 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 01:44
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802262-27.2025.8.15.2003 [Financiamento de Produto, Bancários].
AUTOR: LUIS FELIPE SANTOS CARNEIRO.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no bairro de Gramame, ao passo em que a parte ré na cidade de São Paulo - SP, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 09:56
Declarada incompetência
-
09/04/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805646-08.2020.8.15.0181
Kaua Toscano de Freitas Silva
Kleber Deyvid da Silva
Advogado: Heitor Toscano Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2021 12:31
Processo nº 0808364-35.2024.8.15.0731
Patricia Vidal de Negreiros Nobrega
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Juliana Arcanjo dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 08:58
Processo nº 0808364-35.2024.8.15.0731
Patricia Vidal de Negreiros Nobrega
Qv Assessoria e Corretagem de Seguros Lt...
Advogado: Renata Teixeira Villarim Mendoza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 08:09
Processo nº 0857908-62.2024.8.15.2001
Francisco Xavier da Cruz
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 01:57
Processo nº 0802212-34.2025.8.15.0731
Antonio Epaminondas de Barros Franca
Banco do Brasil
Advogado: Barbara Dantas Mayer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 10:31