TJPB - 0804744-10.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:37
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804744-10.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: Rodovia BR 230, KM 25, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO Endereço: RUA MARIA DA PAZ, S/N, AREA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) EXECUTADO: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, já qualificada nos autos em face de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Providencie-se eventual o desbloqueio no sistema RENAJUD.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 29 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
29/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804744-10.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Endereço: Rodovia BR 230, KM 25, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO Endereço: RUA MARIA DA PAZ, S/N, AREA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) EXECUTADO: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 DESPACHO Intime-se a ENERGISA para, em 15 dias, atender a tudo o que determinado no último despacho.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:46
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:35
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:33
Outras Decisões
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:06
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
"Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para, em 15 dias, manifestar-se." -
11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:43
Juntada de comunicações
-
12/12/2024 05:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:12
Juntada de comunicações
-
11/12/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 05:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 09:00
Juntada de Informações
-
11/05/2024 08:53
Juntada de Informações
-
10/05/2024 08:03
Juntada de comunicações
-
10/05/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 07:56
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2024 13:11
Juntada de informação
-
25/04/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:58
Juntada de comunicações
-
23/04/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 12:52
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:05
Juntada de Informações
-
04/12/2023 15:15
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 05:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:25
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 09:13
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 13:58
Juntada de Informações
-
22/08/2023 12:55
Juntada de comunicações
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:57
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
19/05/2023 15:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:54
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 07:45
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/03/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
22/03/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:36
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 01/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
23/11/2022 05:15
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 05:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE CARNEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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