TJPB - 0801962-65.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:30
Decorrido prazo de KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:30
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801962-65.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EUCLIDES PEREIRA ALVES NETO REU: LETICIA DANTAS MUNIZ ALVES Vistos os autos.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC.
Após o que, colha-se o parecer ministerial.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:43
Determinada diligência
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14/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:55
Decorrido prazo de LETICIA DANTAS MUNIZ ALVES em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:55
Decorrido prazo de EUCLIDES PEREIRA ALVES NETO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Termo de Audiência em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0801962-65.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Magistrado(a): Dr(a).
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a).
GLAUCIA CAMPOS Promovente EUCLIDES PEREIRA ALVES NETO Advogado do(a) AUTOR: ALINE RODRIGUES DE ALENCAR - PB18040 Promovido(a) LETICIA DANTAS MUNIZ ALVES Advogado do(a) REU: KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO - PB23623 Ausências: PARTE PROMOVIDA Audiência designada: 10:20 horas Nesta Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, às 10:52:42h, na Sala de Audiências do 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada, posto que o autor pretende a exoneração ou redução para 10% do salário mínimo, alternativamente, enquanto que a promovida, por seu patrono, não concorda com a exoneração ou eventual redução.
Apresentada a contestação com documentos, à impugnação, em 15 dias.
Após o que, digam as partes se ainda tem interesse em produzir novas provas, especificando-as, justificadamente, em 05 dias.
Após tal prazo, venham-me conclusos.
Habilite a secretaria no sistema a patrona do autor, presente ao ato.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Chefe de Cartório desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2025 10:20 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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07/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:12
Outras Decisões
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07/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 10:20 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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18/05/2025 22:09
Determinada a citação de LETICIA DANTAS MUNIZ ALVES - CPF: *06.***.*62-09 (REU)
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18/05/2025 22:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2025 22:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUCLIDES PEREIRA ALVES NETO - CPF: *35.***.*58-51 (AUTOR).
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28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:06
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0801962-65.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EUCLIDES PEREIRA ALVES NETO REU: LETICIA DANTAS MUNIZ ALVES Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, pelo patrono constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia da certidão de nascimento da promovida, como forma de atestar sua idade.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
07/04/2025 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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