TJPB - 0801927-41.2025.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 15:47 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2025 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 09:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 01:36 Publicado Despacho em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801927-41.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, pronunciar-se sobre o decurso do prazo de citação.
 
 CABEDELO, 27 de maio de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            27/05/2025 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 10:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 04:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 17:04 Publicado Despacho em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 17:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801927-41.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Antecipadas as custas, citem-se para, no prazo de tres (3) dias, nomear bens à penhora ou pagar o débito indicado.
 
 Fixo os honorários em 10% para a hipótese de pagamento, ciente de que o pagamento no prazo acima ensejara a redução em 50% da verba honorária (art. 827, § 1o, do CPC) Decorrido o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, penhorem-se tantos bens quantos bastem e intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 dias (art. 915, CPC)..
 
 Esta Unidade não aderiu ao Juizo 100% digital.
 
 Int.
 
 CABEDELO, 28 de março de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/03/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 11:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12). 
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                                            28/03/2025 11:11 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), FABRICIO ANTONIO OLIVEIRA PATRICIO - CPF: *18.***.*80-49 (EXECUTADO), MIROCEM DUARTE MIRANDA - CPF: *46.***.*62-20 (EXECUTADO) e UNIQUE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - 
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                                            28/03/2025 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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