TJPB - 0802365-34.2025.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802365-34.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 06 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:24
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 06:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/04/2025 08:10
Determinada a redistribuição dos autos
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22/04/2025 08:10
Declarada incompetência
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22/04/2025 01:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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21/04/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0802365-34.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral] AUTOR: OTONIEL COSTA JÚNIOR.
RÉU: BANCO AGIBANK S/A.
DECISÃO Vistos, etc; Foi ajuizada AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por OTONIEL COSTA JUNIOR, contra BANCO AGIBANK S/A, ambos qualificados.
Inicialmente, insta esclarecer que o art. 1º da Resolução nº 55 de 06 de agosto de 2012, do TJ/PB dispõe o seguinte: “Art. 1º A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, Figueiredo, do Município de João Pessoa”.
Diante do que se constata, o autor possui domicílio no Bairro João Agripino, situado nesta cidade de João Pessoa/PB.
A parte demandada, por sua vez, possui sede na cidade de Campinas/SP.
Considerando tais fatos delineados e verificando-se a competência das Varas Distritais, nos termos da Resolução deste Tribunal, esta Unidade Judiciária não comporta a distribuição da presente.
Assim, diante da competência funcional determinada pela Resolução nº 55/2012 deste Egrégio TJPB, que constitui norma de caráter absoluto, os presentes autos devem ser remetidos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Centro.
Por essa razão, em virtude da competência funcional e diante da ausência de endereços das partes em quaisquer dos bairros que englobem a competência desta Vara Regional, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa dos autos para uma Varas Cíveis do Foro Regional do Centro, a quem couber por sorteio.
Publicada eletronicamente.
Intime-se a parte.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, 14 de abril de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
15/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2025 10:21
Declarada incompetência
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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