TJPB - 0818322-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:42
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:02
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:27
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 17:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0818322-81.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse manejada por pessoas físicas (LOURIVAL BATISTA CABRAL, CPF n.° *23.***.*87-87, PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO, CPF sob n.° *75.***.*25-68 e FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO CPF sob n.° *42.***.*85-04), representada por empresa (REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n. 08.***.***/0001-12), esta última cadastrada no sistema no polo ativo, em face de VILMA FURTUNATO DA SILVA.
Busca-se na ação a reintegração de posse de imóvel: Lote de terreno nº 245 da quadra 222 do loteamento “VALE VERDE”, localizado no bairro do José Américo, nesta cidade, bem como a declaração de resolução do contrato de compra e venda e condenação em indenização por perdas e danos.
Requereu justiça gratuita, dando à causa o valor de R$ 8.642,86.
Pois bem.
A inicial está desacompanhada de procuração outorgada ao advogado subscritor e de atos constitutivos da REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n. 08.***.***/0001-12.
Lado outro, a procuração outorgada pelo alienantes do imóvel (datada do ano de 2013) à REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n. 08.***.***/0001-12 tem poderes para a alienação do imóvel, não vislumbrando, a princípio, poderes para representação em juízo.
Registre-se, ainda, que analisando os autos, o cerne do conflito de interesse incide sobre direito real sobre imóvel, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o feito.
Nas ações possessórias, a competência é do lugar de situação do imóvel, nos termos do art. 47, do CPC, in verbis: “Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.” Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel está situado em bairro (José Américo de Almeida) abrangido pelo Foro de Mangabeira, razão pela qual, sendo o competente o foro do lugar da situação do imóvel, deve o presente processo ser remetido aquele juízo face a competência funcional do foro distrital.
Trata-se de competência absoluta.
Destarte, nos termos do art. 47, §2º, do CPC, e em observância ao art. 1º da Resolução n.º 55/2012 do TJPB, declino da competência para o Foro Regional de Mangabeira, com baixa.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
07/04/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 15:44
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2025 15:44
Declarada incompetência
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03/04/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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