TJPB - 0806195-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806195-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora, para atualizar as parcelas das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição Conclusos somente após o pagamento da 6ª parcela, para os devidos fins.
Intimações necessárias Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806195-14.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/04/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806195-14.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de redução e parcelamento das custas, autorizando a redução em 90%, em 06 parcelas. 2.
Assim sendo, o valor das custas R$ 15.358,50 com a redução de 90%, reduzirá para R$ 1.535,95, a ser recolhido em 05 (cinco) parcelas, a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para pagamento, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequente até a quitação, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290). 3.
Recolhida a primeira parcela, CITE-SE.
Prazo para defesa: 15 dias. 4.
Oferecida a defesa, À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito M.L.S.C -
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE (*06.***.*74-15).
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12/03/2025 10:11
Determinada a citação de LLE HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-68 (REU)
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12/03/2025 10:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE - CPF: *06.***.*74-15 (AUTOR)
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06/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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