TJPB - 0802452-70.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802452-70.2024.8.15.0371 Assunto [Empréstimo consignado] Parte autora JOSE BEZERRA DOS SANTOS Parte ré BANCO BMG SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
Caso a decisão que concedeu a tutela de urgência tenha determinado a comunicação de algum órgão para cumprimento da medida, expeça-se nova comunicação, dessa vez dando ciência da revogação dos efeitos da decisão.
Caso a parte autora tenha realizado depósito para fins de assegurar o juízo, expeça-se imediatamente alvará em seu favor.
Nesse caso, a quantia deverá ser transferida para sua conta, cujos dados poderão ser verificados na documentação acostada à inicial.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 15:35
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 11:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 20:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/06/2024 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/06/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/03/2024 11:15
Outras Decisões
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25/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
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24/03/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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