TJPB - 0800431-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 08:57
Outras Decisões
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23/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 07:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:43
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:23
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 02:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800431-47.2025.8.15.2001 Assunto: [Seguro] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA(*07.***.*08-77); JOSIVALDO MIRANDA GOMES(*74.***.*00-72); Polo passivo: BANCO PAN(59.***.***/0001-13); TOO SEGUROS S/A(33.***.***/0001-07); BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); Feliciano Lyra Moura(*26.***.*79-76); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:29
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/04/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de carta precatória
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29/01/2025 11:26
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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14/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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