TJPB - 0877371-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 10:47
Outras Decisões
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21/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 00:52
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 06:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 00:25
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0877371-87.2024.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO(*66.***.*76-57); INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME(14.***.***/0001-01); Polo passivo: JOAO BOSCO DIAS JUNIOR(*12.***.*49-54); LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO(*11.***.*33-90); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 09:57
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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