TJPB - 0866755-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866755-87.2023.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA(39.***.***/0001-79); Polo passivo: JEFFERSON TIAGO SILVESTRE DA SILVA(*54.***.*24-82); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja realizada consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter as últimas declarações de imposto de renda do executado para identificar bens passíveis de penhora.
A consulta aos sistemas conveniados, especialmente o INFOJUD, que implica quebra de sigilo fiscal, constitui medida excepcional.
Sua utilização é justificada apenas quando esgotados os meios ordinários para localização de bens do devedor ou quando presentes indícios de ocultação de patrimônio, o que não foi demonstrado nos autos.
O simples insucesso das diligências anteriores, por si só, não autoriza o deferimento automático da medida, especialmente por se tratar o executado de pessoa física, em relação a qual não há qualquer evidência de ocultação patrimonial que justifique a quebra de seu sigilo fiscal.
Diante do exposto, indefiro, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
05/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:13
Indeferido o pedido de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:55
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866755-87.2023.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA(39.***.***/0001-79); Polo passivo: JEFFERSON TIAGO SILVESTRE DA SILVA(*54.***.*24-82); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida/executada através do sistema RENAJUD (id 121485145), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade.
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:48
Deferido o pedido de
-
27/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866755-87.2023.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA(39.***.***/0001-79); Polo passivo: JEFFERSON TIAGO SILVESTRE DA SILVA(*54.***.*24-82); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:21
Outras Decisões
-
15/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2025 16:45
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:36
Juntada de comunicações
-
07/05/2025 15:19
Determinada diligência
-
07/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:18
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866755-87.2023.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA(*57.***.*14-64); BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA(39.***.***/0001-79); Polo passivo: JEFFERSON TIAGO SILVESTRE DA SILVA(*54.***.*24-82); DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a carta entregue foi assinada por pessoa diversa e documento diferente do CPF da parte executada, conforme id. 110322834, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço de intimação da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de JEFFERSON TIAGO SILVESTRE DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 21:26
Juntada de Petição de informação
-
03/12/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 10:26
Indeferido o pedido de BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 03:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 19:51
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2024 10:10
Juntada de comunicações
-
11/10/2024 09:59
Juntada de comunicações
-
11/10/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/08/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2024 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 18:16
Determinada diligência
-
22/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Decisão
-
21/02/2024 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/12/2023 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801117-69.2024.8.15.0321
Inacio Coelho de Sousa
Odontoprev S.A.
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 14:12
Processo nº 0801117-69.2024.8.15.0321
Inacio Coelho de Sousa
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 09:52
Processo nº 0848102-76.2019.8.15.2001
Luciana Veloso Ferreira de Alencar - ME
Ana Luiza do Amaral Bastos da Silva
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2019 12:40
Processo nº 0838081-51.2024.8.15.0001
Edilio Candido da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 13:17
Processo nº 0800364-58.2020.8.15.0061
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Bruno Cavalcante Moura Vieira
Advogado: Izabel Stella Leite Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2020 16:36