TJPB - 0805360-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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15/05/2025 08:23
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:23
Decorrido prazo de ELOISA LOPES CLAUDINO em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805360-26.2025.8.15.2001 Assunto: [Telefonia, Assinatura Básica Mensal] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ELOISA LOPES CLAUDINO(*94.***.*83-48); FRANCISCA LOPES DA SILVA CLAUDINO(*65.***.*32-04); EMANOEL CLAUDINO NETO(*24.***.*20-30); EMMANUELLE LOPES CLAUDINO NEVES(*54.***.*22-84); Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A.(02.***.***/0135-74); FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA(*19.***.*36-01); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 19:00
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
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24/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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