TJPB - 0800091-89.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Valdeci Araújo de Castro em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Rosa Maria Nunes Melo em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Josefa Maria da Silva em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Severino Porfírio dos Santo em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO MPUBLICO DA PARAIBA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VALMIRA ROQUE DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARLENE ROQUE DANTAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:10
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí/PB - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O Dr, Anyfrancis Araújo da Silva, MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Picuí do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Vara Única, processa-se uma USUCAPIÃO (49), Processo nº 0800091-89.2024.8.15.0271, promovida por MARLENE ROQUE DANTAS e outros.
Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade Picuí, 20 de maio de 2025.
Anyfrancis Araújo da Silva, MM.
Juiz de Direito, Eu,DANIELLE DE LIMA MARINHO BRASILEIRO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
20/05/2025 11:23
Expedição de Edital.
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20/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:59
Juntada de Mandado
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de Valdeci Araújo de Castro em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de Rosa Maria Nunes Melo em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Severino Porfírio dos Santo em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 13:58
Juntada de Carta precatória
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24/02/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de VALMIRA ROQUE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de MARLENE ROQUE DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIRA ROQUE DA SILVA - CPF: *95.***.*47-14 (AUTOR).
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18/08/2024 04:36
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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