TJPB - 0803284-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:19
Outras Decisões
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01/08/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de HELIO SIMPLICIO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:52
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 16:52
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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07/06/2025 07:01
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:54
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803284-41.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ROSIVANIA FRANCO, CPF:*54.***.*79-00 REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
20/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/05/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/05/2025 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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