TJPB - 0816855-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:34
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:49
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2025 02:58
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de resposta
-
28/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:19
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de informação
-
21/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) 0816855-53.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: Nome: ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA HENRIQUE Endereço: Rua Fernando de Noronha_**, 496, Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-135 EXECUTADO: Nome: WASHINGTON ALVES HENRIQUE Endereço: R JOSÉ OSCAR TEIXEIRA PRIMO, 66, TRÊS IRMÃS, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-540 DESPACHO Vistos, Etc.
Justiça gratuita DEFERIDA.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que fixou alimentos em que a parte exequente busca a satisfação de prestações vencidas há mais de três meses antes do ajuizamento do pedido, sob pena de prisão civil do executado.
Todavia, o art. 528, §7º do CPC apenas permite a cominação da penalidade de prisão civil no caso de execução de débito que compreenda até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, o que não é o caso destes autos.
Sendo assim, INTIME-SE a parte Exequente, por advogado(a), para, no prazo de 15 dias, emendar o seu pedido de execução, adequando o pedido ao rito, bem como apresentando planilha atualizada de débitos, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZELMA TAMIRES GONCALVES DA SILVA HENRIQUE - CPF: *89.***.*79-51 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 08:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
20/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:26
Declarada incompetência
-
15/05/2025 13:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/05/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-78.2025.8.15.0051
Luzia Sobreira do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 17:51
Processo nº 0800612-78.2025.8.15.0051
Luzia Sobreira do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:00
Processo nº 0825294-58.2022.8.15.0001
Aerlison Cabral de Lima - ME
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Luis Villander Rodrigues de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2022 09:58
Processo nº 0817856-87.2025.8.15.2001
Thiago Vinicius do Prado Lima
Master Health Administradora de Benefici...
Advogado: Claudio Roberto Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 21:45
Processo nº 0804635-43.2023.8.15.0211
Jaminy Eunice Soares da Silva
Assobes Ensino Superior LTDA.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2023 13:26